LEI PROMULGADA Nº 11.646, de 28 de dezembro de 2000
Procedência: Dep. Olices Santini
Natureza: PL 283/2000
Veto Total Rejeitado – MG 847/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
DA. 4.816 de 09/01/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a redação da pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
DEPUTADO GILMAR KNAESEL
Presidente