LEI PROMULGADA Nº 11.646, de 28 de dezembro de 2000

Procedência: Dep. Olices Santini

Natureza: PL 283/2000

Veto Total Rejeitado – MG 847/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

DA. 4.816 de 09/01/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.

EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a redação da pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente