LEI Nº 11.651, de 28 de dezembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 205/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.918.750,00 (um milhão, novecentos e dezoito mil e setecentos e cinqüenta reais), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5600

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

5694

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Projeto

Construção de Unidades Prisionais

Código

5694.144215223.634

Objetivo

Construção de unidades prisionais visando o aumento da capacidade de vagas no sistema penal do Estado.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações ................................... R$ 1.600.000,00

Projeto

Construção de Centros de Internamento Provisório

Código

5694.144214723.635

Objetivo

Construção de centros de treinamento provisório para abrigar menores infratores.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações ...................................... R$ 300.000,00

Projeto

Reforma de Centros de Internamento Provisório

Código

5694.144214723.636

Objetivo

Reforma de Centros de Internamento Provisório, visando à melhoria no atendimento ao menor infrator.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (40)

Obras e Instalações ........................................ R$ 18.750,00

Art. 2º Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

0300

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391

FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA

Projeto

Coordenação do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais-TJ

Código

0391.020611113.773

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00 (40)

Outros Serviços e Encargos ...................... R$ 1.918.750,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado