LEI Nº 11.652, de 28 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 206/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 206.250,00 (duzentos e seis mil e duzentos e cinqüenta reais), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5600 |
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA |
5694 |
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA |
Projeto |
Reforma dos Estabelecimentos Penais |
Código |
5694.144215213.597 |
Objetivo |
Melhoria no atendimento da comunidade carcerária e proporcionar aos funcionários condições para o desempenho de suas funções. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4100.00 |
INVESTIMENTOS |
4110.00 (40) |
Obras e Instalações ........................................ R$ 206.250,00 |
Art. 2º Para atender o crédito suplementar a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
0300 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO |
0391 |
FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA |
Projeto |
Coordenação do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais-TJ |
Código |
0391.020611113.773 |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3100.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3130.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3132.00 (40) |
Outros Serviços e Encargos..........................R$ 206.250,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado