LEI Nº 11.653, de 28 de dezembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 400/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Remaneja cargos dos órgãos da Administração Direta para a Agência Catarinense de Regulação e Controle - SC/ARCO - e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, ficam remanejados para a Agência Catarinense de Regulação e Controle - SC/ARCO -, órgão de natureza autárquica instituído pela Lei nº 11.355, de 18 de janeiro de 2000.

Art. 2º Fica alterada a nomenclatura dos cargos referidos no art. 1º desta Lei, nos termos do Anexo Único, mantidos os mesmos valores de vencimentos e vantagens, exceto na parte referente ao percentual da Gratificação de Produtividade, que deverá ser o fixado para as autarquias, conforme estabelece o art. 3º da Lei nº 10.251, de 13 de novembro de 1996.

Art. 3º Os Conselheiros da SC/ARCO perceberão jeton pelo exercício de suas funções no Conselho Superior, em regime de dedicação exclusiva e tempo integral, no valor equivalente à remuneração de Diretor Executivo da autarquia.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA

QUANTIDADE

ÓRGÃO/NOMENCLATURA DO CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

ÓRGÃO/NOMENCLATURA DO CARGO

NÍVEL

 

SECRETARIA EXT.P/IMP. PROG.QUAL/ PROD. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

   

AGÊNCIA CATARINENSE DE REGULAÇÃO E CONTROLE

 

1

Secretaria.Extr. P/Implant.Programa Qualidade e Prod. Serviço Público Estadual

(*)

1

Diretor Executivo

(*)

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

      

2

Executivo do Gabinete do Governador II

AD-DGS-1

    
 

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

      

2

Executivo de Relações Políticas

AD-DGS-1

    
 

SECRET.EXTRAORD..P/IMP. PROG.QUAL. E PROD. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL

      

1

Diretor do Programa de Qualidade Total

AD-DGS-1

5

Chefe de Departamento

AA-DGS-1

 

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENV. SOCIAL E DA FAMÍLIA

      

1

Coordenador do Programa de Qualidade Total

AD-DGS-2

    
 

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE

      

1

Coordenador do Programa de Qualidade Total

AD-DGS-2

    
 

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

      

1

Coordenador do Programa de Qualidade Total

AD-DGS-2

    
 

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

      

1

Coordenador do Programa de Qualidade Total

AD-DGS-2

    
 

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

      

1

Coordenador do Programa de Qualidade Total

AD-DGS-2

    
 

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

      

1

Assistente Pessoal do Procurador-Adjunto

AD-DGS-2

6

Coordenador de Câmara

AA-DGS-2

(*) CARGO NÃO CODIFICADO