LEI Nº 11.653, de 28 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 400/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Remaneja cargos dos órgãos da Administração Direta para a Agência Catarinense de Regulação e Controle - SC/ARCO - e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei, ficam remanejados para a Agência Catarinense de Regulação e Controle - SC/ARCO -, órgão de natureza autárquica instituído pela Lei nº 11.355, de 18 de janeiro de 2000.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura dos cargos referidos no art. 1º desta Lei, nos termos do Anexo Único, mantidos os mesmos valores de vencimentos e vantagens, exceto na parte referente ao percentual da Gratificação de Produtividade, que deverá ser o fixado para as autarquias, conforme estabelece o art. 3º da Lei nº 10.251, de 13 de novembro de 1996.
Art. 3º Os Conselheiros da SC/ARCO perceberão jeton pelo exercício de suas funções no Conselho Superior, em regime de dedicação exclusiva e tempo integral, no valor equivalente à remuneração de Diretor Executivo da autarquia.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||
QUANTIDADE |
ÓRGÃO/NOMENCLATURA DO CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
ÓRGÃO/NOMENCLATURA DO CARGO |
NÍVEL |
SECRETARIA EXT.P/IMP. PROG.QUAL/ PROD. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL |
AGÊNCIA CATARINENSE DE REGULAÇÃO E CONTROLE | ||||
1 |
Secretaria.Extr. P/Implant.Programa Qualidade e Prod. Serviço Público Estadual |
(*) |
1 |
Diretor Executivo |
(*) |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO |
|||||
2 |
Executivo do Gabinete do Governador II |
AD-DGS-1 |
|||
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL |
|||||
2 |
Executivo de Relações Políticas |
AD-DGS-1 |
|||
SECRET.EXTRAORD..P/IMP. PROG.QUAL. E PROD. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL |
|||||
1 |
Diretor do Programa de Qualidade Total |
AD-DGS-1 |
5 |
Chefe de Departamento |
AA-DGS-1 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENV. SOCIAL E DA FAMÍLIA |
|||||
1 |
Coordenador do Programa de Qualidade Total |
AD-DGS-2 |
|||
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENV. URBANO E MEIO AMBIENTE |
|||||
1 |
Coordenador do Programa de Qualidade Total |
AD-DGS-2 |
|||
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
|||||
1 |
Coordenador do Programa de Qualidade Total |
AD-DGS-2 |
|||
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
|||||
1 |
Coordenador do Programa de Qualidade Total |
AD-DGS-2 |
|||
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA |
|||||
1 |
Coordenador do Programa de Qualidade Total |
AD-DGS-2 |
|||
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO |
|||||
1 |
Assistente Pessoal do Procurador-Adjunto |
AD-DGS-2 |
6 |
Coordenador de Câmara |
AA-DGS-2 |
(*) CARGO NÃO CODIFICADO