LEI Nº 11.654, de 28 de dezembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 315/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Anita Garibaldi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter a Euclides Mendes o imóvel localizado no Município de Anita Garibaldi, com a área de 990,00 m² (novecentos e noventa metros quadrados), contendo uma edificação com 60,00 m² (sessenta metros quadrados), matriculado sob o n. 5.150 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Anita Garibaldi e cadastrado sob o n. 06253 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º O imóvel referido nesta Lei foi adquirido por doação e deixou de atender a finalidade da aquisição.

Art. 3º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado