LEI Nº 11.655, de 28 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 309/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Araranguá, pelo prazo de cinco anos, o uso gratuito do imóvel constituído por um terreno com 900,00 m² (novecentos metros quadrados), contendo uma edificação com 531,80 m² (quinhentos e trinta e um metros e oitenta decímetros quadrados), matriculado sob o n. 35.513 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá e cadastrado sob o n. 01590 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivo permitir a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF.
§ 1º O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.
§ 2º Cessadas as razões que justificam a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.
Art. 3º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como as demais despesas com a execução desta Lei.
Art. 4º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado, sem direito de indenização ao Município.
Art. 5º O Estado será representado no ato de cessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado