LEI Nº 11.656, de 28 de dezembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 308/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Dionísio Cerqueira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da Associação dos Moradores do Bairro Primeiro de Maio e da Vila Olímpica, localizado no Município de Dionísio Cerqueira, o imóvel constituído por um terreno com a área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), contendo uma edificação com 524,23 m² (quinhentos e vinte e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), matriculado sob o n. R.3/9.460 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à instalação de uma unidade do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado