LEI Nº 11.657, de 28 de dezembro de 2000

Procedência: Governamental

Natureza: PL 255/2000

DO. 16.569 de 28/12/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Ermo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Donato Della Vecchia, no Município de Ermo, o terreno com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o n. 19.297 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da Delegacia de Polícia do Município.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado