LEI Nº 11.658, de 28 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 333/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a transferência da posse de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Florianópolis a posse de um terreno com a área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), localizado no Bairro Saco Grande II, Município de Florianópolis, onde estava instalada a Escola Básica Laura Lima.
Art. 2º A presente transferência de posse tem por objetivo permitir a construção de um posto de saúde.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a ela relacionados.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado