LEI Nº 11.659, de 28 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 254/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Itá, o terreno com a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o n. 14.079 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Seara.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um quartel da Polícia Militar.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado