LEI Nº 11.661, de 28 de dezembro de 2000
Procedência: Governamental
Natureza: PL 435/2000
DO. 16.569 de 28/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, no Município de Tubarão, o imóvel constituído de um terreno com a área de 283,20 m2 (duzentos e oitenta e três metros e vinte decímetros quadrados), contendo uma casa mista de 66,00 m2 (sessenta e seis metros quadrados) e uma edícula de alvenaria de 60,00 m2 (sessenta metros quadrados), de propriedade de Adão Custódio, matriculado sob o nº 3.421 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tubarão.
Art. 2º A aquisição do imóvel mencionado no artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Ensino Básico Lino Pessoa.
Art. 3º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado