LEI Nº 11.690, de 28 de dezembro de 2000
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL 387/2000
D.O. 16.569 de 28/12/2000
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores Santa Bárbara, de Santa Rosa de Lima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Agricultores Santa Bárbara, com sede no Município de Santa Rosa de Lima e foro na Comarca de Braço do Norte.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado