LEI COMPLEMENTAR Nº 195, de 22 de maio de 2000

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PC 001/2000

DO. 16.418 de 23/05/2000

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o número de Desembargadores do Tribunal de Justiça, na forma do parágrafo único do art. 82 da Constituição do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado de vinte e sete para quarenta Desembargadores o total de membros do Tribunal de Justiça.

Parágrafo único. Três dos novos cargos serão providos de imediato, na forma da Lei, e os demais em ocasião a ser fixada pelo Tribunal de Justiça.

Art. 2º Ficam criados no gabinete de cada novo Desembargador a que se refere esta Lei, um cargo de Secretário Jurídico, nível DASU-4 e três de Assessor para Assuntos Específicos, nível DASI-1.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado