LEI COMPLEMENTAR Nº 200, de 28 de setembro de 2000

Procedência: Tribunal de Justiça

Natureza: PC 014/2000

DO. 16.509 de 29/09/00

Ver LC 229/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria seis cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, extingue dez cargos de Juiz Substituto de Primeiro Grau, fixa gratificação de representação do 2º Vice-Presidente e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Poder Judiciário, seis cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, de entrância especial, com a competência definida no art. 3º da Lei Complementar n. 122, de 11 de julho de 1994.

Art. 2º O provimento de cargos de Juiz Substituto de Segundo Grau dar-se-á por remoção, observado o critério de merecimento, dentre os Juizes de Direito integrantes da primeira metade da lista nominativa de antigüidade da última entrância.

Art. 3º São extintos dez dos sessenta e cinco cargos de Juiz Substituto criados pela Lei n. 192, de 18 de abril de 2000.

Art. 4º O titular do cargo de 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, criado por Ato Regimental, do Tribunal, perceberá a título de representação a importância de quinze por cento de seu vencimento-base, nos termos do art. 284 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979 – Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado