LEI Nº 11.738, de 30 de maio de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 362/2000
DO. 16.673 de 01/06/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Santa Rosa do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação de Ivo Martiniano de Souza, no Município de Santa Rosa do Sul, um terreno com a área de 1.103,61 m2 (um mil, cento e três metros e sessenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matrícula sob o nº R-1/4.707 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.
Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação da Escola de Ensino Fundamental Cônego José Reitz.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 2001
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governador do Estado