LEI Nº 11.750, de 11 de junho de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco de Assis
Natureza: PL 27/2001
DO. 16.683 de 19/06/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.439, de 1991, que declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.439, de 04 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado