LEI Nº 11.750, de 11 de junho de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Francisco de Assis

Natureza: PL 27/2001

DO. 16.683 de 19/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.439, de 1991, que declara de utilidade pública a Creche Comunitária Criança Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.439, de 04 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Infantil Criança Feliz, com sede e foro no Município e Comarca de Joinville.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado