LEI Nº 11.751, de 20 de junho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza – MP 94/2001 PL 117/2001

DO. 16.685 de 21/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Revoga dispositivos da Tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre taxas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os subitens 411, 41101 e 41102, da Tabela III, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com redação estabelecida pela Lei nº 10.298, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º As despesas decorrentes da realização de concursos públicos pela Academia de Polícia do Estado correrão à conta do órgão 4099, unidade orçamentária 4991, programa 111, ação 4302 da fonte do recurso 12 – Outras Despesas Correntes da Lei nº 11.705, de 09 de janeiro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado