LEI Nº 11.753, de 21 de junho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 93/2001

DO. 16.687 de 25/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357, de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

PLANO PLURIANUAL 2000/2003

PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

EM R$1,00

PROGRAMA

AÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

FF

VALOR

220 - DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO OESTE

Incentivar as atividades produtivas através do envolvimento do Governo do Estado de Santa Catarina

      

4843 - Incentivo às atividades produtivas na Região Oeste

Município

85,0

OGE

5.400.000

PROGRAMA: 220

DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO OESTE

DIAGNÓSTICO

Dificuldades de manutenção da Agricultura Familiar, modelo vigente na região oeste de Santa Catarina.

Necessidade de implementação de medidas efetivas na área rural, que venham a propiciar melhoria na qualidade de vida da população rural, envolvendo os aspectos de saneamento básico e geração de renda, propiciando a manutenção do modelo vigente, com reversão de tendência de êxodo rural.

DIRETRIZES

Coordenação, normalização e supervisão do Programa.

Implementação dos convênios necessários a efetivação das ações.

Gerenciamento dos programas decorrentes das ações executadas.