LEI Nº 11.753, de 21 de junho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 93/2001
DO. 16.687 de 25/06/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Aprova a alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual 2000/2003, constante do Anexo Único da Lei nº 11.357, de 27 de janeiro de 2000, que aprovou o Plano Plurianual 2000/2003, conforme as especificações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de junho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
PLANO PLURIANUAL 2000/2003
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
EM R$1,00
PROGRAMA AÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
FF |
VALOR |
220 - DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO OESTE Incentivar as atividades produtivas através do envolvimento do Governo do Estado de Santa Catarina |
||||
4843 - Incentivo às atividades produtivas na Região Oeste |
Município |
85,0 |
OGE |
5.400.000 |
PROGRAMA: 220
DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO OESTE
DIAGNÓSTICO
Dificuldades de manutenção da Agricultura Familiar, modelo vigente na região oeste de Santa Catarina.
Necessidade de implementação de medidas efetivas na área rural, que venham a propiciar melhoria na qualidade de vida da população rural, envolvendo os aspectos de saneamento básico e geração de renda, propiciando a manutenção do modelo vigente, com reversão de tendência de êxodo rural.
DIRETRIZES
Coordenação, normalização e supervisão do Programa.
Implementação dos convênios necessários a efetivação das ações.
Gerenciamento dos programas decorrentes das ações executadas.