LEI Nº 11.759, de 25 de junho de 2001
CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Procuradoria Geral da Justiça
Natureza: PL 360/2000
DO. 16.690 de 28/06/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargos comissionados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Santa Catarina, dezessete cargos de Assessor Jurídico, nível MP-DASU-2, Grupo Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de junho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado