LEI Nº 11.759, de 25 de junho de 2001

CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019

 

Procedência: Procuradoria Geral da Justiça

Natureza: PL 360/2000

DO. 16.690 de 28/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos comissionados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional do Ministério Público do Estado do Santa Catarina, dezessete cargos de Assessor Jurídico, nível MP-DASU-2, Grupo Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado