LEI Nº 11.768, de 04 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 05/2001

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Atalanta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Atalanta, pelo prazo de dez anos, o uso gratuito do imóvel constituído de um terreno com a área de 5.528,00 m2 (cinco mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados), matriculado sob o nº 5.274 no Cartório do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ituporanga e cadastrado na Secretaria de Estado da Administração sob o antigo nº 3.915.

Art. 2º A presente cessão de uso destina-se a permitir que o Município utilize o ginásio de esportes existente no local, bem como construa, no restante da área, uma quadra para a prática de futebol de campo.

§ 1º O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

§ 2º Findas as razões que justificam a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 3º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização ao cessionário.

Art. 4º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 5º O Estado será representado no ato da cessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado