LEI Nº 11.774, de 04 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 342/2000

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a transferência da posse de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Município de Florianópolis a posse de um terreno com a área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados), localizado na Costeira do Ribeirão da Ilha, Município de Florianópolis e cadastrado sob o nº 01008 na Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único - Fica autorizada a doação de uma edificação de alvenaria com a área de 272,80 m2 (duzentos e setenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados) existentes sobre o terreno referido no caput deste artigo, onde estava instalada a Escola Isolada Marcelino Barcelos Dutra, desativada.

Art. 2º A presente transferência de posse destina-se à instalação de um Centro de Educação Infantil.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a ela relacionados.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transferência pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado