LEI Nº 11.777, de 04 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 09/2001

DO. 16.697 de 09/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 11.611, de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.611, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Hospital Santo Antonio, de Timbé do Sul, o terreno com a área de 900,00 m2 (novecentos metros quadrados), localizado no Município de Timbé do Sul, matriculado sob o nº 19.278 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Turvo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de julho e 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado