LEI Nº 11.831, de 10 de julho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 184/2001

DO. 16.700 de 12/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Transforma cargos do Grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II do Quadro Geral do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados cinqüenta e oito cargos da categoria funcional de Artífice II; duzentos e trinta e oito cargos de Técnico em Atividades Administrativas; dois cargos de Técnico em Desenho e dois cargos de Técnico em Atividades de Creche, todos do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, previstos na Lei Complementar nº 081, de 10 de março de 1993, em cargos da Categoria Funcional de Agente Prisional, do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado