LEI Nº 11.831, de 10 de julho de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 184/2001
DO. 16.700 de 12/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Transforma cargos do Grupo Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II do Quadro Geral do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados cinqüenta e oito cargos da categoria funcional de Artífice II; duzentos e trinta e oito cargos de Técnico em Atividades Administrativas; dois cargos de Técnico em Desenho e dois cargos de Técnico em Atividades de Creche, todos do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, previstos na Lei Complementar nº 081, de 10 de março de 1993, em cargos da Categoria Funcional de Agente Prisional, do Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Administrativo e Operacional II - ONO II, com lotação na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado