LEI Nº 11.853, de 25 de julho de 2001
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL 194/2001
DO. 16.711 de 27/07/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera o art. 2º da Lei nº 11.492, de 2000, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.492, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de um portal turístico e de um galpão, com fins artístico-culturais e de comercialização de produtos dos pescadores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado