LEI Nº 11.853, de 25 de julho de 2001

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL 194/2001

DO. 16.711 de 27/07/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 2º da Lei nº 11.492, de 2000, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de São Francisco do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 11.492, de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à construção de um portal turístico e de um galpão, com fins artístico-culturais e de comercialização de produtos dos pescadores.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado