LEI Nº 11.864, de 29 de agosto de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 254/01

DO. 16.737 de 03/09/01

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Gaspar e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Gaspar, o terreno com a área de 1.418,22 m2 (um mil, quatrocentos e dezoito metros e vinte e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº R-3-12.608 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar.

Art. 2º A aquisição por doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um Quartel da Polícia Militar e Guarnição do Corpo de Bombeiros, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.115, de 28 de maio de 2001.

Art. 3º Fica revertido ao Município de Gaspar o imóvel de propriedade do Estado de Santa Catarina, constituído de terreno com 11.082,00 m2 (onze mil e oitenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 14.290 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar e cadastrado sob o nº 02682 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do orçamento da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º O Estado será representado no ato de transmissão das propriedades pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se a Lei nº 11.131, de 08 de julho de 1999, e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de agosto de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado