LEI Nº 11.881, de 06 de setembro de 2001

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 222/01

DO. 16.742 de 11/09/01

Alterada pela 15.521/11

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Balneário Barra do Sul.
Declara de utilidade pública a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Balneário Barra do Sul. (Redação dada pela Lei nº 15.521, de 2011).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Balneário Barra do Sul, com sede no Município de Balneário Barra do Sul e foro na Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Serviços Sociais Voluntários de Balneário Barra do Sul, com sede no Município de Balneário Barra do Sul. (Redação dada pela Lei nº 15.521, de 2011).

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.521, de 2011).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.521, de 2011).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.521, de 2011).

Florianópolis, 06 de setembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado