LEI Nº 11.916, de 26 de setembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 335/2001
DO. 16.755 de 28/09/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.703.800,00 (três milhões, setecentos e três mil e oitocentos reais), por conta do excesso de arrecadação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina no corrente exercício, vinculado às receitas decorrentes de amortizações de financiamentos concedidos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5200 |
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
5291 |
FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA |
Projeto |
Aquisição de Bens Imóveis e Adequação de Infra-estrutura |
Código |
5291.226612013.767 |
Objetivo |
Promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através de incentivos a empreendimentos do setor têxtil, agroindustrial, automotivo e siderúrgico, tendo em vista as alterações processadas na Lei n. 11.345, de 17 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 1.490, de 14 de julho de 2000, e pelas Leis n. 11.432, de 07 de junho de 2000, e 11.649, de 28 de dezembro de 2000. |
4000.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4300.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
4330.00 |
Transferências a Instituições Privadas |
4332.00 (40) |
Contribuições para Despesas de Capital ................. R$ 2.923.000,00 |
Projeto |
Equalização de Encargos Financeiros |
Código |
5291.226612013.768 |
Objetivo |
Promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através de incentivos a empreendimentos do setor têxtil, agroindustrial, automotivo e siderúrgico, tendo em vista as alterações processadas na Lei n. 11.345, de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 1.490, de 2000, e pelas Leis n. 11.432, de 2000, e 11.649, de 2000. |
3000.00 |
DESPESAS CORRENTES |
3200.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3230.00 |
Transferências a Instituições Privadas |
3233.00 (40) |
Contribuições Correntes .......................................... R$ 780.800,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado