LEI Nº 11.946, de 11 de outubro de 2001
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Jaime Duarte
Natureza: PL 342/2001
DO. 16.766 de 16/10/2001
Alterada pela LEI 14.452/08
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Estadual dos Rondonistas de Santa Catarina, de Florianópolis.
Declara de utilidade pública a Associação Rondon Brasil, de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.452, de 2008).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Estadual dos Rondonistas de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rondon Brasil, com sede no Município de Florianópolis. (Redação dada pela Lei nº 14.452, de 2008).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado