LEI Nº 11.951, de 18 de outubro de 2001

REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 257/01

DO. 16.771 de 23/10/01

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede Título de Cidadão Catarinense a Larri Passos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Larri Passos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de outubro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado