LEI Nº 11.951, de 18 de outubro de 2001
REVOGADA pela Lei Nº 16721/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 257/01
DO. 16.771 de 23/10/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede Título de Cidadão Catarinense a Larri Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Catarinense a Larri Passos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado