LEI Nº 11.957, de 25 de outubro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 337/2001
DO. 16.776 de 29/10/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei n° 9.831, de 1995, que dispõe sobre a organização da administração pública e sobre as diretrizes para a reforma administrativa do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado em Presidente da Segunda Câmara do Conselho Estadual de Contribuintes, nível AD-DGS-2, um cargo de Assistente Pessoal do Secretário, nível AD-DGS-2, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda, vinculado ao Gabinete do Secretário, constante do Anexo XIV da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis 25 de outubro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado