LEI Nº 11.976, de 09 de novembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 324/2001

DO. 16.786 de 14/11/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.220, de 1996, que institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC -, e estabelece outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996, alterado pela Lei nº 11.776, de 04 de julho de 2001, fica acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 3º ..................................................................................................................

IX – na remuneração de profissionais nomeados judicialmente para a realização de perícias de dependência toxicológica, sanidade mental, cessação de periculosidade, criminológicas e outras:

X – na locação de imóveis destinados ao abrigo de internos do Hospital da Custódia e Tratamento que tenha, por laudo pericial, atestada a cessação de sua periculosidade.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado