LEI Nº 11.976, de 09 de novembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 324/2001
DO. 16.786 de 14/11/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.220, de 1996, que institui o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina – FUPESC -, e estabelece outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 10.220, de 24 de setembro de 1996, alterado pela Lei nº 11.776, de 04 de julho de 2001, fica acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 3º ..................................................................................................................
IX – na remuneração de profissionais nomeados judicialmente para a realização de perícias de dependência toxicológica, sanidade mental, cessação de periculosidade, criminológicas e outras:
X – na locação de imóveis destinados ao abrigo de internos do Hospital da Custódia e Tratamento que tenha, por laudo pericial, atestada a cessação de sua periculosidade.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 09 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado