LEI Nº 12.065, de 27 de dezembro de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PL 436/01

DO. 16.814 de 28/12/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei n° 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela I, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, fica acrescida do item 22, com a seguinte redação:

"TABELA I

...........................................................................................................................................................

22 - Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre R$ 2,00"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 27 de dezembro de 2001

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício