LEI Nº 12.065, de 27 de dezembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza: PL 436/01
DO. 16.814 de 28/12/2001
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera a Lei n° 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela I, anexa a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, fica acrescida do item 22, com a seguinte redação:
"TABELA I
...........................................................................................................................................................
22 - Fornecimento de lacre para aplicação em ECF - por lacre R$ 2,00"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício