LEI Nº 12.068, de 27 de dezembro de 2001
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza – MP 98/01 - PD 51/01 - PL 594/01
DO. 16.814 de 28/12/2001
Revogada totalmente pela LC 280/04
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede autorização para contratação de pessoal, por prazo determinado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o que dispõem os artigos 37, inciso IX da Constituição Federal e 21, § 20 da Constituição Estadual, a contratação de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, nas categorias funcionais, lotações e quantitativos constantes do Anexo Único desta Lei.
§ 1º A habilitação e a especificação dos empregos discriminados no Anexo Único desta Lei são as previstas para os cargos correlatos constantes da Lei Complementar nº 81, de 10 de março de 1993, com as alterações posteriores.
§ 2° O prazo das contratações de que trata esta Lei é de um ano, renovável por igual período.
§ 3° Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste artigo as disposições contidas nos artigos 3° e 6º da Lei nº 9.886, de 19 de julho de 1995.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de dezembro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
Categoria |
Hospital Regional Hans Dieter Schmit |
Maternidade Darcy Vargas |
Hospital Infantil Joana de Gusmão |
Agente em Atividade de Saúde II |
29 |
- |
3 |
Técnico em Atividades Administrativas |
6 |
4 |
2 |
Técnico em Atividades de Saúde |
10 |
21 |
8 |
Enfermeiro |
10 |
9 |
5 |
Administrador |
1 |
1 |
- |
Assistente Social |
2 |
1 |
- |
Fisioterapeuta |
1 |
1 |
3 |
Farmacêutico |
2 |
- |
- |
Fonoaudiólogo |
- |
1 |
2 |
Médico |
8 |
9 |
5 |
Psicólogo |
- |
1 |
2 |
Terapeuta Ocupacional |
2 |
- |
- |
TOTAL |
71 |
48 |
30 |