LEI COMPLEMENTAR Nº 205, de 08 de janeiro de 2001
CONSOLIDADA e revogada pela LC 736, de 2019
Procedência: Procuradoria Geral da Justiça
Natureza: PC 022/2000
DO. 16.576 de 09/01/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Extingue e cria cargos comissionados da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinto um cargo de Chefe de Gabinete, nível MP-DASU-5, de provimento em comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU - , da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, criado pelo art. 1º, Anexo II, da Lei Complementar Estadual nº 76, de 08 de Janeiro de 1993.
Art. 2º Ficam criados dois cargos de Assessor de Gabinete, nível MP-DASU-2, provimento em comissão, no Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU - , da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Passa a denominar-se Assessor de Gabinete, nível MP-DASU-2, o cargo de Secretário-Executivo da Escola do Ministério Público, nível MP-DASU-2, de provimento em comissão, do Grupo de Direção e Assessoramento Superior – DASU -, da estrutura organizacional do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, criado pelo art. 1º, Anexo II, da Lei Complementar Estadual nº 76, de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado