LEI COMPLEMENTAR Nº 206, de 08 de janeiro de 2001

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PC 020/2000

DO. 16.576 de 09/01/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera denominação do cargo de Secretário do Tribunal de Justiça, cria cargo de Diretor-Geral-Adjunto e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O cargo de Secretário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, integrante do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei Complementar nº 90, de 01 de julho de 1993, passa a denominar-se Diretor-Geral, ficando mantidas as especificações estabelecidas na referida Lei Complementar.

Art. 2º Fica criado e incluído no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1993, o cargo de Diretor-Geral-Adjunto, padrão TJ-DASU-5, com a seguinte habilitação profissional: “Portador de diploma de curso superior, habilitação em Direito”.

§ 1º O vencimento do cargo a que se refere o caput deste artigo corresponderá ao resultado da multiplicação do coeficiente 11,0198 pelo valor do piso de vencimento do pessoal do Poder Judiciário.

§ 2º Estende-se ao Diretor-Geral Adjunto a gratificação de representação, no valor correspondente a quinze por cento do vencimento do cargo.

Art. 3º As atribuições dos cargos de Diretor-Geral e Diretor-Geral-Adjunto serão definidas em resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 4º O vencimento do cargo de Assessor de Imprensa, integrante do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior – DASU –, passa a corresponder ao nível 4, coeficiente 9,5825, da Tabela que compõe o Anexo XXIV da Lei Complementar nº 90, de 1993.

Art. 5º Ficam extintos um cargo de Assessor Especial do Gabinete do Secretário, padrão TJ-DASU-4, e quatro cargos de Agente de Cozinha e Limpeza, padrão TJ-SDV, todos integrantes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, instituído pela Lei Complementar nº 90, de 1993.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado