LEI COMPLEMENTAR Nº 209, de 21 de junho de 2001

Procedência: Governamental

Natureza: PC 01/2001

DO. 16.687 DE 25/06/2001

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera o art. 2º da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 09 de outubro de 1994, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 8.391, de 13 de novembro de 1991, alterado pelo art. 14 da Lei Complementar nº 128, de 09 de outubro de 1994, fica acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

β€œArt. 2º .............................................................................................................

§ 1º ....................................................................................................................

IV - por imperativo de convênio com a Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE – ou desta com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE.”

Art. 2º Ficam convalidadas as admissões realizadas com base no dispositivo inserido por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de junho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado