LEI COMPLEMENTAR Nº 211, de 25 de julho de 2001

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PC 5/2001

DO. 16.711 de 27/07/2001

* Ver LC 224/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Outorga ao Tribunal de Justiça competência para, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado, mediante ato próprio de seu Órgão Especial, especializar Varas em qualquer matéria, definindo sua competência, de acordo com a conveniência do Poder Judiciário e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado