LEI COMPLEMENTAR Nº 212, de 25 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei Complementar Nº 656/2015
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL 86/2001 - PC 10/2001
DO. 16.711 de 27/07/2001
ADI STF 2494 - Liminar: prejudicada. Mérito: julgada procedente pela inconstitucionalidade
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 5.624, de 1979, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 192, caput, da Lei nº 5.624, de 09 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 192. Ao provimento inicial de Comarca ou Vara e às promoções por antigüidade ou merecimento, precederá sempre a remoção, ressalvado o direito de opção dos juízes de outras Varas da mesma Comarca pela que houver vagado, desde que aceita pelo Tribunal, se o manifestarem no prazo de cinco dias a contar da publicação do ato noticiando a vaga, e respeitada a ordem de antigüidade na Comarca.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado