LEI COMPLEMENTAR Nº 215, de 27 de dezembro de 2001
Procedência: Governamental
Natureza – MP 100/01 - PC 33/01
DO. 16.814 de 28/12/01
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Acrescenta § 4º ao art. 23, da Lei nº 6.745, de 1985, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 23, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, fica acrescido de § 4º, com a seguinte redação:
“Art. 23. .......................................................................................................
§ 4º As disposições do parágrafo anterior aplicam-se aos tutores responsáveis pelo curso de formação a distância para gestores escolares, promovido pela Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2001
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício