LEI Nº 12.110, de 07 de janeiro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 412/01

D.O. 16.821 de 09/01/02

Ver Lei nº 12.536/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2002, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades a ele vinculados, da administração estadual direta e indireta; e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 9.343.787.208,00 (nove bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e oito reais), abrangendo:

I - R$ 8.739.854.043,00 (oito bilhões, setecentos e trinta e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil e quarenta e três reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as receitas de que trata o inciso III do artigo 1º;

II- R$ 603.933.165,00 (seiscentos e três milhões, novecentos e trinta e três mil, cento e sessenta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

(Recursos de todas as fontes)

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

1 - RECEITA DO TESOURO

8.369.413.329

1.1 – RECEITAS CORRENTES

5.926.828.329

1.1.1 – Receita Tributária

4.273.212.825

1.1.2 – Receita Patrimonial

22.273.800

1.1.3 – Transferências Correntes

1.533.373.411

1.1.4 – Outras Receitas Correntes

97.968.293

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.442.585.000

1.2.1 – Operações de Crédito Internas

1.605.025.000

1.2.2 – Operações de Crédito Externas

193.800.000

1.2.3 – Alienação de Bens

643.760.000

2 – RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE DE FUNDOS

974.373.879

2.1 – RECEITAS CORRENTES

856.546.191

2.2 – RECEITAS DE CAPITAL

117.827.688

TOTAL

9.343.787.208

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 9.343.787.208,00 (nove bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e oito reais), desdobrada nos seguintes agregados:

I - R$ 7.802.253.861,00 (sete bilhões, oitocentos e dois milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta e um reais) no Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.541.533.347,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e sete reais) no Orçamento da Seguridade Social.

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

I - DESPESA POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

(Recursos de Todas as Fontes)

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

DESPESAS CORRENTES

5.603.841.114

59,98

Pessoal e Encargos Sociais

2.594.901.887

27,77

Juros e Encargos da Dívida

265.704.934

2,85

Outras Despesas Correntes

2.743.234.293

29,36

DESPESAS DE CAPITAL

3.694.946.094

39,54

Investimentos

1.389.544.579

14,87

Inversões Financeiras

516.625.618

16,23

Amortização da Dívida

788.775.897

8,44

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

45.000.000

0,48

TOTAL

9.343.787.208

100,00

II - DESPESA POR ÓRGÃO

(Recursos de Todas as Fontes)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

6.721.610.763

6.721.610.763

1.1 - Assembléia Legislativa do Estado

136.800.000

136.800.000

1.2 - Tribunal de Contas do Estado

45.600.000

45.600.000

1.3 - Tribunal de Justiça do Estado

276.807.455

276.807.455

1.4 - Ministério Público

94.990.000

94.990.000

1.5 - Gabinete do Governador do Estado

13.077.760

13.077.760

1.6 - Procuradoria Geral do Estado

18.260.054

18.260.054

1.7 - Diretoria Estadual de Defesa Civil

12.250

12.250

1.8 - Secretaria Extraord. para o Desenvolvimento do Oeste

4.695.170

4.695.170

1.9 - Gabinete do Vice-Governador do Estado

2.077.356

2.077.356

1.10 - Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas

5.372.375

5.372.375

1.11 - Secretaria de Estado do Desenv. Rural e da Agricultura

84.703.872

84.703.872

1.12 - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto

1.111.798.850

1.111.798.850

1.13 – Secretaria de Estado do Desenv. Social e da Família

46.858.151

46.858.151

1.14 - Secretaria de Estado da Administração

24.522.324

24.522.324

1.15 - Secretaria de Estado da Saúde

216.540.694

216.540.694

1.16 - Secretaria de Estado da Segurança Pública

112.885.259

112.885.259

1.17 - Secretaria de Estado da Fazenda

229.661.160

229.661.160

1.18 - Secretaria de Estado dos Transportes e Obras

37.022.851

37.022.851

1.19 - Secretaria de Est. do Desenv. Urb. e do Meio Ambiente

8.568.375

8.568.375

1.20 - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania

48.668.142

48.668.142

1.21 - Polícia Militar

383.450.299

383.450.299

1.22 - Secretaria de Estado de Governo

14.780.811

14.780.811

1.23 – Secret. de Est. do Desenv. Econ. e Integr. ao Mercosul

28.064.050

28.064.050

1.24 - Encargos Gerais do Estado

2.625.187.571

2.625.187.571

1.25 - Transferências a Municípios

1.151.205.934

1.151.205.934

2. AUTARQUIAS

918.316.661

489.549.750

1.407.866.411

2.1 - Agência Catarinense de Regul. e Controle - SC/ARCO

650.000

650.000

2.2 - Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina

11.646.000

11.646.000

2.3 - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

328.870.500

328.870.500

2.4 - Administração do Porto de São Francisco do Sul

58.222.000

58.222.000

2.5 - Departamento de Estradas de Rodagem

828.510.321

72.310.000

900.820.321

2.6 - Departamento de Transportes e Terminais

300.000

11.400.000

11.700.000

2.7 - Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas

88.856.340

535.000

89.391.340

2.8 - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

6.566.250

6.566.250

3. FUNDAÇÕES

154.848.745

48.212.723

203.061.468

3.1 - Fundação de Ciência e Tecnologia

58.800.000

4.600.000

63.400.000

3.2 - Fundação Catarinense de Educação Especial

6.543.768

871.800

7.415.568

3.3 - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

74.100.000

33.227.000

107.327.000

3.4 - Fundação Catarinense de Desportos

1.951.659

5.153.740

7.105.399

3.5 - Fundação do Meio Ambiente

8.357.512

3.991.183

12.348.695

3.6 - Fundação Catarinense de Cultura

5.095.806

369.000

5.464.806

4. FUNDOS

357.469.060

377.848.241

735.317.301

4.1 - Fundo de Reaparelhamento da Justiça

1.000.000

22.000.000

23.000.000

4.2 - Fundo para Reconstituição de Bens Lesados

700.000

700.000

4.3 - Fundo Esp. do Centro de Est. e Aperf. Funcional do MP

10.000

290.000

300.000

4.4 - Fundo Especial de Estudos Juríd. e de Reaparelhamento

2.600.000

2.600.000

4.5 - Fundo Estadual de Defesa Civil

1.372.655

1.372.655

4.6 - Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

20.000

1.455.000

1.475.000

4.7 - Fundo Rot. de Est. à Pesq. Agropec. do Estado de SC

38.000.000

10.000

38.010.000

4.8 - Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

50.864.000

12.426.000

63.290.000

4.9 - Fundo Estadual de Sanidade Animal

20.000

2.200.000

2.220.000

4.10 - Fundo Estadual para o Desenv. do Desporto de SC

3.250.000

3.250.000

4.11 - Fundo Estadual de Habitação Popular

298.953

298.953

4.12 - Fundo para a Infância e Adolescência

930.680

700.000

1.630.680

4.13 - Fundo Estadual de Assistência Social

12.625.507

4.242.665

16.868.172

4.14 - Fundo Rotativo de Material

19.250.000

19.250.000

4.15 - Fundo Estadual de Saúde

127.606.211

270.120.000

397.726.211

4.16 - Fundo para a Melhoria da Segurança Pública

46.632.595

4.498.051

51.130.646

4.17 - Fundo de Apoio ao Desenvolv. Empresarial de SC

5.250.000

3.031.525

8.281.525

4.18 - Fundo Estadual de Transportes

100.000

3.000.000

3.100.000

4.19 - Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

6.000.000

6.000.000

4.20 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos

12.100.000

12.100.000

4.21 - Fundo de Desenvolvimento Municipal

15.000.000

15.000.000

4.22 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

400.000

400.000

4.23 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

402.500

402.500

4.24 - Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

497.500

497.500

4.25 - Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

18.294.914

3.225.000

21.519.914

4.26 - Fundo de Melhoria da Polícia Militar

40.243.545

2.250.000

42.493.545

4.27 - Fundo Mútuo de Comun. Social do Gov. do Est. de SC

300.000

300.000

4.28 - Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

2.100.000

2.100.000

5. EMPRESAS DEPENDENTES

172.168.100

58.763.165

230.931.265

5.1 - Cia Integr. de Desenv. Agrícola de Santa Catarina S.A.

53.691.050

21.262.500

74.953.550

5.2 - Empresa de Pesq. Agrop. e Extensão. Rural de SC S.A.

107.381.050

20.472.810

127.853.860

5.3 - Cia de Habitação do Estado de Santa Catarina S.A.

6.136.000

16.190.855

22.326.855

5.4 - Santa Catarina Turismo S.A.

4.960.000

837.000

5.797.000

6. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

45.000.000

45.000.000

TOTAL

8.369.413.329

974.373.879

9.343.787.208

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, § 8º, Inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em Lei;

III - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência;

IV - reduzir, total ou parcialmente, os saldos de dotações consignadas e não comprometidas nos últimos três meses do exercício financeiro de 2002 para suplementar exclusivamente despesas com pessoal e encargos sociais, inclusive as decorrentes de exercícios anteriores, serviços da dívida e precatórios judiciais;

V - designar o Secretário de Estado da Fazenda para movimentar dotações entre elementos de despesa de um mesmo projeto ou atividade, desde que não implique em aumento ou diminuição dos recursos consignados;

VI - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;

VII - promover os ajustamentos orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa, na forma da lei;

VIII - proceder os ajustes orçamentários necessários para criar condições de dar prosseguimento aos serviços de manutenção e obras de melhoria na BR-470;

§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o Inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:

a - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

b - despesas programadas à conta de receitas vinculadas;

c - despesas relativas a transferências constitucionais aos municípios; e

d - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

§ 2º As dotações consignadas a pessoal ativo e inativo, encargos sociais e serviços da dívida só poderão ser anuladas para servirem como fonte de recursos às suplementações de itens dos mesmos grupos de natureza da despesa.

Capítulo IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE NUMERÁRIO DE AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E FUNDOS

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar providências visando cumprir o que estabelece a Lei Complementar federal n. 101, de 04 de maio de 2000, para que os dirigentes de autarquias, fundações e fundos recolham, mensal ou anualmente, ao Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda o numerário disponível, que passará a integrar a receita disponível do Tesouro Estadual.

§ 1º Define-se como numerário disponível os valores constantes do Ativo Financeiro – Caixa e Bancos – menos os compromissos constantes do Passivo Financeiro – Consignações, Depósitos de Diversas Origens, Depósitos Especiais, Despesa Empenhada a Pagar e Restos a Pagar Processados.

§ 2º Para evitar a duplicidade de lançamento e permitir a apuração da Receita Real do Estado, o numerário recolhido será contabilizado como anulação de receita nas autarquias, fundações e fundos com a conseqüente integração como Receita Orçamentária do Tesouro Estadual.

Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Capítulo I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 8º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.061.579.769,00 (um bilhão, sessenta e um milhões, quinhentos e setenta e nove mil, setecentos e sessenta e nove reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

EMPRESAS

VALOR

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

652.319.234

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.

196.917.234

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

455.402.000

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DA AGRICULTURA

805.000

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

805.000

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

330.838.485

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

42.832.485

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

14.048.000

BADESC – Agência Catarinense de Fomento S.A.

273.958.000

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

77.617.050

Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A.

5.757.000

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

71.860.050

TOTAL

1.061.579.769

Capítulo II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 9º As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS

DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

GERAÇÃO PRÓPRIA

578.054.719

RECEITA PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

62.810.050

Do Tesouro

62.810.050

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO

123.956.000

Internas

101.933.000

Externas

22.023.000

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

296.759.000

TOTAL

1.061.579.769

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; e

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado