LEI Nº 12.112, de 07 de janeiro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 570/01

DO. 16.821 de 09/01/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Agrolândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Agrolândia o imóvel constituído de um terreno com 1.050,00 m2 (um mil e cinqüenta metros quadrados), contendo uma edificação, onde está instalada uma Unidade Sanitária, matriculado sob o nº R-1/1.813 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Trombudo Central e cadastrado sob o antigo nº 02822 na Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2° A presente doação tem por objetivo permitir a reforma e a ampliação da Unidade.

Art. 3° O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por

interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador; e

II - hipotecar, alienar ou ceder a terceiros, total ou parcialmente,

o imóvel.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3° desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5° A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6° Os encargos e as disposições previstas no art. 3° desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a ela relacionados.

Art. 8° O Estado será representado no ato de doarão pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 9°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado