LEI Nº 12.121, de 10 de janeiro de 2002
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Júlio Garcia
Natureza: PL 574/01
DO 16.825 de 15/01/02
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina Rodovia Pedro Fridolin Kunhen, o trecho da Rodovia SC-439, que faz a ligação dos municípios de Grão-Pará e Urubici.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Pedro Fridolin Kunhen, o trecho da rodovia estadual SC-439, que faz a ligação dos municípios de Grão-Pará e Urubici.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado