LEI Nº 12.121, de 10 de janeiro de 2002

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Júlio Garcia

Natureza: PL 574/01

DO 16.825 de 15/01/02

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina Rodovia Pedro Fridolin Kunhen, o trecho da Rodovia SC-439, que faz a ligação dos municípios de Grão-Pará e Urubici.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Pedro Fridolin Kunhen, o trecho da rodovia estadual SC-439, que faz a ligação dos municípios de Grão-Pará e Urubici.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado