LEI Nº 12.126, de 15 de janeiro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 383/01

DO: 16.826 de 16/01/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei nº 10.912, de 1998, que dispõe sobre a estrutura e organização do Sistema Financeiro do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 10.912, de 15 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. Fica a Agência de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., na condição de sucessora do Banco do Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC -, como contrapartida, desde que não reduza o capital desta, obrigada a repassar ao Tesouro Estadual os valores recebidos a qualquer título dos devedores finais de operação de crédito provisionados como perda, e que tenham sido objeto de cobertura financeira pelo Estado, à conta do contrato firmado entre a União e o Governo do Estado de Santa Catarina em 31 de março de 1998, com base na Medida Provisória nº 1.612-21, de 5 de março de 1998.

Parágrafo único. Os valores recebidos pelo Tesouro Estadual nos termos deste artigo deverão ser obrigatória e integralmente destinados ao pagamento de dívidas oriundas de sentenças judiciais com precatório pendente de pagamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado