LEI Nº 12.127, de 15 de janeiro de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 06/01

DO: 16.826 de 16/01/02

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Penha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI -, até o dia 31 de dezembro do ano de 2002, o uso gratuito do imóvel constituído de um terreno com a área de 1.512,00 m2 (um mil quinhentos e doze metros quadrados), contendo uma edificação de 847,62 m2 (oitocentos e quarenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), localizado no Município de Penha, matriculado sob o nº AV-3-6.769 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí e cadastrado na Secretaria de Estado da Administração sob o nº 00525.

Art. 2º A presente cessão de uso destina-se à instalação do Centro de Educação Superior de Ciências Tecnológicas da Terra e Mar da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.

§ 1º O desvio da finalidade prevista neste artigo resultará na imediata retomada do imóvel.

§ 2º Findas as razões que justificaram a presente cessão, bem como vindo o Estado a necessitar do imóvel para uso próprio, o mesmo reverterá ao seu patrimônio.

Art. 3º Ocorrendo a reversão, as benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio do Estado sem direito de indenização ao cessionário.

Art. 4º Serão de responsabilidade do cessionário as reformas necessárias, a manutenção, a segurança, os impostos e as taxas incidentes sobre o imóvel cedido, bem como outras despesas decorrentes da cessão de uso.

Art. 5º O Estado será representado no ato da cessão pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado