LEI Nº 12.147, de 05 de abril de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 033/02
DO. 16.881 de 09/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4500 |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO |
4501 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Bolsa - Escola |
Código |
4501.123613819.117 |
Objetivo |
Conceder bolsa - escola para famílias economicamente carentes que tenham suas crianças entre 7 e 14 anos matriculadas em escolas públicas. |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.18.00 (00) |
Auxílio Financeiro a Estudantes ...................... R$ 1.100.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5900 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL |
5901 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Desenvolvimento do Turismo em Santa Catarina - PRODETUR/SC |
Código |
5901.236957913.592 |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90.00. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.35.00 (00) |
Serviços de Consultoria .................................... R$ 1.100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado