LEI Nº 12.147, de 05 de abril de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 033/02

DO. 16.881 de 09/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4500

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

4501

GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto

Bolsa - Escola

Código

4501.123613819.117

Objetivo

Conceder bolsa - escola para famílias economicamente carentes que tenham suas crianças entre 7 e 14 anos matriculadas em escolas públicas.

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.18.00 (00)

Auxílio Financeiro a Estudantes ...................... R$ 1.100.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5900

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Desenvolvimento do Turismo em Santa Catarina - PRODETUR/SC

Código

5901.236957913.592

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.

Aplicações Diretas

3.3.90.35.00 (00)

Serviços de Consultoria .................................... R$ 1.100.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de abril de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado