LEI Nº 12.148, de 05 de abril de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 32/02
DO. 16.881 de 09/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
5300 |
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS |
5301 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Apoio Financeiro a Prefeituras e Outras Entidades para Execução de Obras Viárias |
Código |
5301.267828414.613 |
Objetivo |
Proporcionar apoio financeiro a prefeituras municipais e outras entidades para execução de obras rodoviárias e hidroviárias e gerenciamento da patrulha rodoviária mecanizada |
4. |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.4. |
INVESTIMENTOS |
4.4.40. |
Transferências a Municípios |
4.4.40.42.00 (00) |
Auxílios ................................................................. R$ 3.000.000,00 |
5400 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE |
5401 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Projeto |
Apoio Técnico e/ou Financeiro para as Administrações Municipais |
Código |
5401.151225613.847 |
Objetivo |
Proporcionar apoio às administrações municipais visando ao treinamento de servidores municipais. |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.39.00 (00) |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 150.000,00 |
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:
5900 |
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL |
5901 |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
Atividade |
Desenvolvimento do Turismo em Santa Catarina - PRODETUR/SC |
Código |
5901.236957913.592 |
3. |
DESPESAS CORRENTES |
3.3. |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
3.3.90.00. |
Aplicações Diretas |
3.3.90.35.00 (00) |
Serviços de Consultoria ........................................... R$ 3.150.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado