LEI Nº 12.148, de 05 de abril de 2002

Procedência: Governamental

Natureza: PL 32/02

DO. 16.881 de 09/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 3.150.000,00 (três milhões e cento e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5301

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Apoio Financeiro a Prefeituras e Outras Entidades para Execução de Obras Viárias

Código

5301.267828414.613

Objetivo

Proporcionar apoio financeiro a prefeituras municipais e outras entidades para execução de obras rodoviárias e hidroviárias e gerenciamento da patrulha rodoviária mecanizada

4.

DESPESAS DE CAPITAL

4.4.

INVESTIMENTOS

4.4.40.

Transferências a Municípios

4.4.40.42.00 (00)

Auxílios ................................................................. R$ 3.000.000,00

5400

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

5401

GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto

Apoio Técnico e/ou Financeiro para as Administrações Municipais

Código

5401.151225613.847

Objetivo

Proporcionar apoio às administrações municipais visando ao treinamento de servidores municipais.

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.

Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 (00)

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ....... R$ 150.000,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5900

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INTEGRAÇÃO AO MERCOSUL

5901

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Desenvolvimento do Turismo em Santa Catarina - PRODETUR/SC

Código

5901.236957913.592

3.

DESPESAS CORRENTES

3.3.

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.

Aplicações Diretas

3.3.90.35.00 (00)

Serviços de Consultoria ........................................... R$ 3.150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado