LEI Nº 12.151, de 11 de abril de 2002

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Jaime Mantelli

Natureza: PL 524/01

DO. 16.885 de 15/04/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Zé Amândio, de Bombinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Zé Amândio, com sede no Município de Bombinhas e foro na Comarca de Porto Belo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de abril de 2002

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado