LEI Nº 12.154, de 11 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sandro Tarzan
Natureza: PL 559/01
DO. 16.885 de 15/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, de Balneário Barra do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições Gaúchas Tropeiros da Amizade, com sede no Município de Balneário Barra do Sul e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado