LEI Nº 12.159, de 11 de abril de 2002
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL 25/02
DO. 16.885 de 15/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Movimento Jovem de Araquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Jovem de Araquari, com sede no Município de Araquari e foro na Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado