LEI Nº 12.165, de 15 de abril de 2002
Procedência: Governamental
Natureza: PL 09/02
DO. 16.889 de 19/04/02
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Arabutã.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Arabutã, o terreno com a área de 486,00 m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 13.450 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia.
Art. 2º A aquisição de que trata o artigo anterior tem por objetivo a construção de um ginásio de esportes e a ampliação da Escola de Educação Básica Arabutã, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 198, de 18 de setembro de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado